terça-feira, 24 de maio de 2011


Gestão Democrática Educacional: como ocorre esse processo na rede pública estadual de Santa Catarina?


            Desafios e perspectivas têm sido palavras de ordem no cotidiano das escolas públicas de Santa Catarina e da vida dos profissionais da educação que nelas atuam. A realidade de incertezas apresentada funciona, às vezes, como chave para abrirmos as portas em direção às possibilidades. Neste processo, elaboramos táticas para lidar com o que já sabemos e com o inesperado, como em situações de greve, por exemplo.
            É certo que desde a conquista do direito de eleger pelo voto direto, as possibilidades práticas de ação, principalmente no campo educacional, têm sido mais visíveis. A atual LDB (Lei 9.394/96), que definiu as diretrizes e bases para a educação em nosso país, assegura o espaço decisório da escola quanto à gestão democrática e determina a “participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola” e a “participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes” (Art.14, I e II).
            Nessa perspectiva, Lima (2003) argumenta que as decisões centralizadas no diretor devem ceder espaço ao resgate da função social da escola através da participação de todos os envolvidos. Todavia, a gestão democrática da educação garantida por lei não se apresenta no cotidiano de muitas unidades educativas da rede pública estadual de SC. De acordo com a quantidade de denúncias que chega ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado (SINTE-SC), percebe-se que número considerável das equipes gestoras das escolas públicas está despreparada para assumir o cargo.
            Sendo assim, não podemos afirmar que ao implantarmos no país a democratização da gestão, a escola passe a ser uma instituição democrática. Para tanto, faz-se necessário assimilação dos agentes educacionais do que seja a construção do processo democrático no cotidiano da escola.
            A gestão democrática do ensino público em SC tem se constituído um grande desafio que inclui a autonomia, participação e decisão compartilhada com todos os atores sociais que convivem no espaço escolar. Precisamos aprender e ensinar os caminhos do processo de gestão democrática.
            Necessariamente, a democratização da gestão passa pelo provimento do cargo de diretor de escola. Esse não é o único elemento a ser considerado na questão, mas, sem sombra de dúvida, é a ponta do iceberg. O diretor de escola, pela natureza e responsabilidade pública da função, é um cargo de confiança. Desse modo,  é apresentado à comunidade escolar o indicado político. O Estado de Santa Catarina adota esse modelo. Nossas lideranças governamentais não têm pestanejado em subjugar o interesse coletivo. Tal postura antidemocrática tem emperrado o já lento processo de democratização da gestão pública da educação, ainda que a Constituição prime pelo contrário.
            De forma ampla, democratizar significa primeiramente a partilha das decisões. O Estado Moderno nasce justamente da divisão dos poderes, ao contrário do absolutismo do Antigo Regime, no qual o rei era ao mesmo tempo legislador e juiz de suas próprias ações, como na célebre frase de Luis XIV, rei da França: “O Estado sou eu”. No caso da escola, para bem da gestão democrática, o poder de decisão precisa ser partilhado e o Conselho Deliberativo de Escola apresenta-se como ferramenta essencial nesse processo.
            Assim como as eleições de diretores, os Conselhos Deliberativos de Escolas ou simplesmente Conselhos Escolares foram amplamente criados no processo de redemocratização do país nos anos 80. Essa é uma ferramenta importante na contenção do autoritarismo da gestão escolar e sua centralização, pois o Conselho de Escola tem caráter deliberativo e é a instância máxima de decisão na unidade escolar. A legitimidade desse órgão colegiado é dada pela sua própria constituição, já que nela há representação de todos os segmentos da escola.
            Aproveitando o ensejo, importante relacionar o processo de gestão democrática à atual greve do Magistério Público Estadual de SC. O movimento legítimo dos servidores é ameaçado por faltas, quebras de contrato para os professores Admitidos em Caráter Temporário (ACTs) bem como outros subterfúgios que tentam coibir a participação na greve legal que cobra a aplicação do piso salarial nacional em toda a tabela  da categoria.  Cabe ressaltar que, nesse processo, os responsáveis pela gestão da educação em SC, por vezes, intimidam os educadores, reforçam o modelo social excludente, distanciando o modelo de gestão democrática da realidade das escolas da rede pública estadual de SC. 

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